De acordo com o Art. 23, da PORTARIA SPA/MF Nº 1.231, DE 31 DE JULHO DE 2024, são direitos do apostador:
- Apostar livremente, sem coação e de modo seguro e responsável, observadas as disposições legais e regulamentares;
- Ser reconhecido como usuário de serviço público para fins do disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
- Manifestar sua vontade expressa quanto ao tratamento de dados pessoais pelo agente operador de apostas no momento do cadastro de sua conta;
- Ter acesso fácil e transparente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, que deverá ser disponibilizado pelo agente operador de apostas;
- Ser informado acerca das quotas fixas de eventos esportivos e jogos on-line ofertados;
- Ter acesso ao histórico de sua movimentação financeira junto ao agente operador de apostas, com a informação sobre aportes e retiradas de recursos financeiros, dos valores das apostas realizadas e dos prêmios recebidos;
- Encerrar sua conta no sistema de apostas de forma simplificada;
- Optar livremente entre as possibilidades de alertas, de limites prudenciais, de períodos de pausa e de autoexclusão;
- Ser informado, de forma clara e objetiva sobre as regras de uso do serviço, principalmente quando tiverem relação com o aporte e retirada de recursos financeiros; e
- Retirar seu saldo financeiro disponível mantido na conta transacional, com registro na conta gráfica, sem restrição por parte do agente operador de apostas.
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